A Justiça do Rio de Janeiro revogou o livramento condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. Com a decisão, ele deverá retornar ao sistema prisional para cumprir pena em regime semiaberto.
A determinação foi proferida na quinta-feira (5) pela Vara de Execuções Penais. Segundo o processo, Bruno descumpriu uma das condições do benefício ao deixar o estado sem autorização judicial.
De acordo com os autos, o ex-atleta viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, quatro dias após obter o livramento condicional. O juiz Rafael Estrela Nóbrega destacou que a atitude desrespeitou as regras impostas pela Justiça e determinou a expedição de mandado de prisão.

